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Coordenação Nacional do EOU anula item do 41º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “B” da Questão 3 da prova prático-profissional do 41º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito do Trabalho. A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.Leia o comunicado de anulação
Fonte:
OAB
16/10/2024 (00:00)
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