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Centro de Inteligência do TJRJ divulga duas notas técnicas alertando sobre a judicialização predatória

O Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro publicou na quarta-feira, 15 de abril, em sua edição nº 148/2026, a homologação de duas notas técnicas (nº 02/2026 e nº 04/2026), propostas pelo Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (CI/TJRJ), estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos por todos os magistrados do Judiciário fluminense, visando coibir a judicialização abusiva ou predatória.   Considerada uma das principais causas da sobrecarga do Judiciário brasileiro, a judicialização abusiva caracteriza-se por ações em massa, genéricas, muitas vezes com procurações falsas ou sem conhecimento da parte autora, praticadas por advogados ou escritórios de advocacia.   A publicação das notas segue a Recomendação CNJ nº 127 de 15/02/2022, para adoção pelos tribunais de medidas destinadas a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como da eventual má-fé dos demandantes.   A nota técnica 02/2026 se refere a ocorrências de várias demandas distribuídas por um mesmo advogado, em face de instituições financeiras, principalmente sobre o tema “cartão de crédito”. Já a nota técnica 04/2026, apontada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias indica o ajuizamento de várias ações, por um grupo de advogados, com matérias análogas e, em certos casos, em face do mesmo réu, apontando indícios de possível fraude processual ou judicialização predatória.   Homologadas pelo juiz auxiliar da presidência e coordenador do CI/TJRJ, Rodrigo Moreira Alves, as notas técnicas foram identificadas a partir da atuação do 11º Núcleo de Justiça 4.0.   “O Conselho Nacional de Justiça já vinha fazendo esse monitoramento, principalmente após a instalação dos processos eletrônicos, o que tornou a distribuição de demandas em lotes muito mais simples e ágil. Verificou-se em todos os tribunais que alguns escritórios de advocacia focavam em determinados segmentos e distribuíam demandas idênticas, mudando praticamente apenas o nome do autor. Geralmente, são ações sem real possibilidade de sucesso, como questões de revisão contratual”, explicou o juiz Marcio Dantas, integrante do 11º Núcleo de Justiça 4.0.   O magistrado ressalta que, em razão de tais práticas, o CNJ editou a Recomendação nº 159/2024 para orientar os juízes a adotarem medidas de identificação e prevenção da litigância predatória ou abusiva.   “A recomendação, no artigo primeiro, define litigância abusiva como condutas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas e desnecessariamente fracionadas. Para esses escritórios, é mais vantajoso separar demandas inpiduais em vez de colocar vários autores em uma única ação, pois aumenta a probabilidade de algum juiz dar razão a eles. Isso acaba abarrotando os tribunais com um volume absurdo de processos. Em uma das situações, o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro identificou um escritório que distribuiu quase duas mil ações praticamente idênticas em menos de dois anos. O ganho desses advogados vem da cobrança antecipada pelo serviço.”   A criação dos Núcleos de Justiça 4.0, na avaliação do juiz Márcio Dantas, contribuiu significativamente no trabalho de identificação das ocorrências da judicialização abusiva, assim como, busca mais celeridade no atendimento à população.   “Nesse contexto, surgem os Núcleos de Justiça 4.0, que são órgãos auxiliares 100% eletrônicos, sem cartório ou juiz em local físico fixo. Atualmente existem 12 núcleos temáticos. O 11º Núcleo, onde atuo ao lado de outros cinco juízes, abarca ações contra instituições bancárias, como revisão de contratos, busca e apreensão de veículos e empréstimos consignados de todas as varas cíveis da Capital, com o objetivo de acelerar a prestação jurisdicional. Como o volume de ações está concentrado em poucos juízes, conseguimos identificar melhor a litigância abusiva por amostragem. Ao identificarmos o comportamento, remetemos o caso ao Centro de Inteligência do TJRJ, que realiza uma investigação administrativa e emite notas técnicas para alertar outros magistrados. Para inibir a prática, aplicamos multas por litigância de má-fé quando há alteração da verdade dos fatos.”   JM/IA  
17/04/2026 (00:00)
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