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Atos processuais serão publicados somente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional a partir de novembro

No dia 11 de novembro, terá início a operação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio único de publicação de atos processuais nos sistemas DCP, PJe e eJUD, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A regulamentação consta no Aviso TJ nº 347/2024, assinado pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico fluminense, no dia 07/10 (link abaixo). O ato normativo, direcionado a magistrados, servidores, Ministério Público, Defensoria Pública, procuradorias do estado e dos municípios, advogados e demais interessados, determina ainda o cumprimento dos artigos 2º e 4º da Resolução CNJ nº 569/2024 (link abaixo), que alterou os artigos 11, 18 e 20 da Resolução CNJ nº 455/2022, ao considerar a adaptação dos sistemas processuais DCP, PJe e eJUD para a implementação do DJEN no âmbito do Poder Judiciário fluminense. Resolução CNJ nº 569/2024 Aviso TJ nº 347/2024 Departamento de Comunicação Interna
08/11/2024 (00:00)
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